
Nesta quarta-feira (28), o pedido de impugnação contra Borini, candidato ao cargo de prefeito pelo União Brasil em Birigui (SP), foi aceito pela justiça eleitoral.
A ação diz que as impugnações referentes as petições 123890810 e 124094640 sustentam que o impugnado está inelegível em razão de condenação criminal pela prática do crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.
Já a impugnação referente à petição 124050969 afirma que Borini está inelegível por condenação pela prática de ato de improbidade.
Borini contestou dizendo que, sobre a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, alegou que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90 gera dupla punição por um mesmo fato, além de impor sanção por tempo indeterminado, violando o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal.
Além disso, em relação a inelegibilidade decorrente da prática de ato de improbidade, afirmou que as sanções inicialmente impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foram readequadas em razão da incidência da Lei 14.230/21, que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, pela readequação das sanções, foram excluídas a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Ademais, ele sustentou dizendo que o ato de improbidade não acarretou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento sem causa, não gerando inelegibilidade.
Decisão
Conforme a decisão publicada no site do Tse, a certidão de objeto e pé juntada aos autos (documento 123893669) confirma que o impugnado foi condenado a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão como incurso no artigo 299 do Código Eleitoral.
Sendo assim, ainda conforme a decisão publicada, a referida certidão, ainda, informa o cumprimento da pena em 10/04/2018, de modo que Borini se encontra inelegível até 10/04/2026.
Deste modo, foi aceito o pedido de impugnação da candidatura de Borini para prefeito de Birigui (SP).